Marca Mista depositada no INPI em
25/08/2025 por SARA SUELEN DE ALMEIDA,
processo nº 940741377, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria de imprensa;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/11/2025Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumpridacódigo IPAS091 · RPI 2864
09/09/2025Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2853