Marca Mista depositada no INPI em
24/08/2025 por SAMYA MOURAD MANSOUR,
processo nº 940738570, nas classes 03.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Algodão para uso cosmético;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera para depilação;Cera para modelagem de sobrancelhas;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Extratos de ervas para fins cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções à base de copaíba;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para alisar cabelos;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Produtos de perfumaria;Sabões*;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Xampu a seco*;Xampus*;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940738570 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2903
16/09/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2854
Classificação figurativa (Viena)
26.1.1 Círculos
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis