Marca Mista depositada no INPI em
22/08/2025 por JOÃO BAPTISTA FERNANDES,
processo nº 940721619, nas classes 33.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Aguardente de cana;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];Caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana];Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Vinho;Vinho de fruta;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/12/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2865
09/09/2025Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2853
Classificação figurativa (Viena)
16.1.4 Aparelhos e equipamentos de telecomunicação, de televisão, de gravação ou reprodução de som, computadores