Marca Mista depositada no INPI em
21/08/2025 por ASSOCIACAO CULTURAL 3 DE AGOSTO,
processo nº 940704250, nas classes 25.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Bonés;Calças compridas;Calções de banho;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Saias;Sungas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/10/2025Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondidacódigo IPAS033 · RPI 2857
02/09/2025Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2852
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KMRD05 · Aguardando prazo de apresentação de oposição