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REPAIR TECH ASSISTÊNCIA TÉCNICA E CELULARES

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2025 por REPAIR TECH CELULARES, processo nº 940656299, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940656299
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularREPAIR TECH CELULARES
CNPJ do titular34.104.173/0001-71
UF · PaísSP · BR

Tradução: TECNOLOGIA DE REPAROS ASSISTÊNCIA TÉCNICA E CELULARES

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Prospecção de venda para terceiros;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940656299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 25/11/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2864
  3. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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