Marca Nominativa depositada no INPI em
19/08/2025 por 51.295.360 JEANE VALENTE GOMES,
processo nº 940653508, nas classes 08.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Abridores de latas, não elétricos;Adagas;Afiador manual para instrumento de corte [acionado por força muscular];Amoladores de facas;Bainhas para espadas;Cabos para facas;Cabos para ferramentas operadas manualmente [empunhaduras];Caixa [estojo] para ferramenta [cheia];Canivetes;Cintos porta-ferramentas;Cutelos de açougueiro;Cutelos de carne enquanto facas;Cutelos enquanto facas;Espadas;Estiletes;Estojos de barbear;Faca [utensílio de cozinha ou cutelaria];Faca para abate e para esfolar animal;Facão;Facas de caça;Facas moedoras de carne;Facas multiferramentas;Facas multifuncionais;Facas para cortar verduras e legumes;Faqueiro;Fatiadores de frutas manuais;Ferramentas manuais;Ferro de amolar;Ferros para marcar a fogo;Instrumentos para afiar [amolar];Instrumentos para afiar lâminas;Instrumentos para amolar navalhas;Lâminas [ferramentas manuais];Lâminas para aparelho de barbear;Lâminas para tesouras;Lixadeira manual, não elétrica [propulsão muscular];Machetes [facão ou faca de mato];Máquinas de uso pessoal para corte do cabelo, elétricas e não elétricas;Máquinas para cortar barba;Máquinas para corte do pelo dos animais [instrumentos manuais];Pedras para amolar;Pés de cabra;Talheres [facas, garfos e colheres];Tosquiadores [instrumentos manuais];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/10/2025Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondidacódigo IPAS033 · RPI 2857
02/09/2025Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2852