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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2025 por MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES, processo nº 940649241, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940649241
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abafadores para chaleiras;Abotoadeiras;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Ampolas de vidro [recipientes];Anéis de cozimento [utensílios para cozinhar];Aparelho ou dispositivo para matar ou repelir inseto, exceto ferramenta manual;Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico;Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Aquários para interiores;Aspersores para regar flores e plantas;Assadeiras;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Balde para bebida;Baldes;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para uso doméstico;Banheiras infláveis para bebês;Banheiras para bebês [portáteis];Bebedouro para animal;Bicos dosadores;Bicos dosadores para garrafa de vinho;Biscoiteira;Bolsas [almofadas] aquecedoras para preparar comidas e bebidas;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Bolsas isotérmicas;Borrifadores para flores e plantas;Bule de chá;Cabos para vassouras;Caçarolas;Caçarolas, não elétricas;Cafeteiras não elétricas;Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó;Caixas de vidro;Caixas para chá;Caixas para doces;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Calçadeiras para sapatos;Canecas;Canecas para cerveja;Cantis;Canudos para bebidas;Capa para escova de dente;Capas para caixas de lenços;Capas para tábuas de passar;Castiçais*;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta de café da manhã [vazia];Cesta de natal [vazia];Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Cestas para piqueniques, com louça;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para papel;Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Churrasqueiras [panelas];Coador, exceto de papel;Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;Cofres de porquinho;Cofrinhos de moeda;Colher para mel;Colheres de geleia;Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para banheiro;Conchas para servir;Conchas para servir vinho;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Conta-gotas para uso cosmético;Conta-gotas para uso doméstico;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cristais [vidraçaria];Crivos para uso doméstico;Cubos de gelo reutilizáveis;Cuia para chimarrão [recipiente];Cumbuca de gelo;Cuscuzeiras, não elétricas;Defumadores [perfumadores], elétricos e não elétricos;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para ferros de passar;Descansos para sachê de chá;Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Desentupidores de pia;Difusores de repelentes de mosquitos, para uso com tomada;Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos;Elo para guardanapo;Enceradeiras não elétricas;Enfeites de porcelana;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores de louças;Escorredores para uso doméstico;Escova de cabelo;Escova de cabelo com vibração de ondas sonoras;Escova e pente para pelo de animal;Escovas *;Escovas de dentes;Escovas de dentes, elétricas;Escovas de piaçava [escovas de fibras de palmeiras amazônicas];Escovas elétricas, exceto de partes de máquina;Escovas para cílios;Escovas para esfregar;Escovas para lavar louça;Escovas para limpeza facial, elétricas e não elétricas;Escovas para sapatos;Escovas para sobrancelhas;Escovas para vidros de luminárias;Escovinhas para as unhas;Esferas de vidro decorativas;Esfregões;Esfregões abrasivos para cozinha;Esfregões com sistema de torção;Esfregões metálicos para arear;Esfregões para limpeza;Espanadores de móveis;Espanadores de pó, de penas;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para cosméticos;Espátulas para tortas;Espetos de metal para cozinha;Esponja para banho;Esponjas abrasivas para limpar a pele;Esponjas de banho;Esponjas para maquiagem;Esponjas para pó-de-arroz;Esponjeiras;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores em tubo para uso doméstico;Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, louça de cerâmica, terracota ou vidro para bolos;Estatuetas em biscuit;Esticadores de vestuário;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Estojos de toalete;Estojos para pentes;Estojos para pó compacto, vazios;Estopa de algodão para limpeza;Estopa para limpeza;Etiquetas identificadoras para decantadores;Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Fio dental;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para alargar botas;Formas para alargar luvas;Formas para alargar sapatos;Formas para cubos de gelo;Formas para ovo poché;Forminhas para assar de silicone;Frascos de bebidas para esportes;Frascos de vidro [recipientes];Frascos*;Frigideiras, não elétricas;Fritadeiras, não elétricas;Fruteiras;Funis;Funis para torta;Gaiolas para pássaros;Gamelas [vasilhas];Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafão de vidro;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas térmicas;Geleiras portáteis, não elétricas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Incensários [perfumadores];Infusores de chá;Instrumento para alimentar ou dar de beber a ave;Instrumentos de rega;Jardineiras para janelas;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Letreiro de vidro;Lixeiras;Louça de cerâmica;Louças;Luvas de jardinagem;Luvas para escovação de animais;Luvas para polir;Luvas térmicas para cozinha;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Manteigueiras;Máquinas não elétricas de café;Máquinas para fazer macarrão, operadas manualmente;Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha];Masseira não elétrica;Merendeiras [lancheiras];Merendeiras [lancheiras] com isolamento térmico;Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moedores manuais para café;Moedores manuais para pimenta;Moinhos manuais para uso doméstico;Moringas [bilhas];Oveiros;Paliteiros;Palitos de dentes;Panelas não elétricas;Pano emborrachado para limpeza;Panos de limpeza;Panos de pó;Panos para lavar louça;Panos para limpeza de chão;Panos para polimento;Papa-bolinhas, elétricos ou não;Pás de uso doméstico;Pauzinhos para comida oriental;Pazinhas de lixo;Pega-panelas;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Peles de camurça para limpeza;Pêlos para escovas;Peneira para a limpeza de piscina;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pentes com dentes largos para os cabelos;Pentes elétricos;Pentes para animais;Pentes*;Pilões para uso na cozinha;Pimenteiras;Pinças para açúcar;Pincéis de maquiagem;Pincéis para barba;Pincéis para culinária;Pincel para maquiagem;Pingadeira [vaso onde se recolhe o líquido que escorre da carne, ao assar];Pipetas [provadores de vinho];Pires;Porcelanas;Porta sabonetes;Porta-cardápios;Porta-guardanapos de mesa;Porta-incenso;Porta-pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes;Potes de biscoitos;Pratos de papel;Pratos descartáveis;Pregadores para roupa;Prensas para calças;Prensas para gravatas;Protetores de caneca;Provadores de vinho [pipetas];Quebra-nozes;Rascadeiras;Raspadores;Recipientes decantadores;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Redes de pesca para aquários;Redomas para queijeira;Regadores;Repelentes de pragas ultrassônicos;Rodos [instrumentos de limpeza];Rolos adesivos para limpeza;Rolos para massa [domésticos];Saboneteiras;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Sacos de confeiteiros;Sacos de malha para uso culinário;Sacos para uso em culinária;Saladeiras;Saleiros;Separadores de cílios;Separadores de dedos do pé para uso por pedicures;Separadores de gema de ovo;Separadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticos;Seringas para temperar alimentos;Serviços [baixela];Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Sinalizadores de porcelana ou vidro;Sorveteira não elétrica de uso doméstico;Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para arranjos de plantas e flores;Suportes para bolos;Suportes para grelhas;Suportes para pincéis para barba;Suportes para toalha de papel;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas de lavar;Tábuas para pão;Tábuas para passar roupa;Taças;Taças estatuárias comemorativas, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Tachos de barro;Tampas de pote;Tampas para aquário;Tampas para manteigueiras;Tapetes culinários;Tapetes de lamber para animais de estimação;Terrários [viveiros] para interiores;Terrários de interiores [cultura de plantas];Terrinas para sopa;Tigelas de sopa;Tigelas para alimentação de animais de estimação;Travessas para frutas, legumes e verduras;Trilhos e argolas para pendurar toalhas;Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Tubos cilíndricos para descascar alho;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vaporizadores de perfume;Varais giratórios;Varetas de agitação para água quente de banho;Vasilhame;Vasos;Vasos para flores;Vassouras;Vassouras mecânicas;Vertedores para garrafa de vinho;Vidro de alabastro, exceto para construção;Vidro laminado semitrabalhado;Vidro pintado;Vidros [recipientes];Vidros opalas;Xícara;

Classe 21 — Utensílios domésticos

Utensílios e recipientes para casa;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940649241 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 25/11/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2864
  3. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)