Marca Mista depositada no INPI em
18/08/2025 por LORRAINE DA SILVA DUARTE CARVALHO,
processo nº 940646862, nas classes 34.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Bocal para charuto ou cigarro;Boquilhas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e charuto;Boquilhas para piteiras para cigarros;Camisa de segurança para charuto ou cigarro;Charuteiras;Cigarreiras;Cigarrilhas;Enrolador de cigarros;Filtros de cigarro;Isqueiros para fumantes;Pacotes de papéis para cigarros;Papel de cigarro;Piteiras longas para cigarro;Piteiras para charuto;Piteiras para cigarro;Pontas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e de charuto;Porta-fósforos;Receptáculo para papel de cigarro;Recipientes para fumo;Suporte para segurar cigarro;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2904
25/11/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2864
02/09/2025Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2852
Mesma marca em outras classes
NOPACE SPORTS07 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
NOPACE SPORTS29 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
Classificação figurativa (Viena)
26.3.19 Triângulos com inscrições que ultrapassam um ou mais lados
26.7.25 Outras combinações de figuras geométricas diferentes, justapostas, unidas ou entrecortadas