Marca Mista depositada no INPI em
18/08/2025 por ELAINE MARIA SANTOS LEMOS ALVES,
processo nº 940639840, nas classes 25.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Blazers [vestuário];Blusa militar;Bonés;Bota para operário;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas para esportes *;Calça para equitação;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados de madeira;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisa para militar;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes [roupa íntima];Coletes para pesca;Coletes*;Coturno;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Fantasias de carnaval [vestuário];Fantasias de carnaval [vestuário];Farda;Galochas;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lingerie;Luvas [vestuário];Luvas de ciclismo;Luvas de esqui;Luvas para dirigir;Luvas para montanhismo;Luvas sem dedos;Luvas térmicas para dispositivos com tela de toque;Macacões;Maiô;Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Máscaras para dormir;Meias finas compridas, femininas*;Meias*;Meias-calças;Paletós;Palmilhas;Pijamas;Quimono [vestuário];Quimonos;Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Solado não ortopédico;Solas para calçados;Suéteres;Sungas;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Ternos;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes de banho;Uniformes;Uniformes médicos, exceto para salas de cirurgia;Uniformes para artes marciais;Valenki [botas de feltro];Vestidos;Vestimenta do folclore de caboclinhos;Vestimenta do folclore do carimbó;Vestuário *;Vestuário autenticado por tokens não fungíveis NFTs];Vestuário bordado;Vestuário com led;Vestuário confeccionado;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;Viras para calçados;Viseiras [chapelaria];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/11/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2864
02/09/2025Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2852