Marca Mista depositada no INPI em
18/08/2025 por HUDSON SANTANA SILVA 00013126695,
processo nº 940634643, nas classes 42.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Análise de sistemas [informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;Composição gráfica [criação em arte gráfica];Computação gráfica [serviços de informática];Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Consultoria em tecnologia da computação;Desenho artístico;Desenho de modelos simulados por computador;Desenho de protótipos;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Desenvolvimento de videogames e jogos de computador;Programação de computador [informática];Programação de computador [informática] de contratos inteligentes em uma tecnologia blockchain;Projeto de engenharia da computação;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Serviços de criação em artes gráficas;Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de encriptação de dados;Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Software como serviço [saas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/10/2025Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondidacódigo IPAS033 · RPI 2857
02/09/2025Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2852