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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2025 por AGÊNCIA URUKU, processo nº 940595133, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940595133
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularAGÊNCIA URUKU
CNPJ do titular61.324.881/0001-90
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Bandejas;Biscoiteira;Bomboneiras;Bules de chá;Caçarolas;Cafeteiras não elétricas;Canecas;Cesta de café da manhã [vazia];Coadores de chá [filtros];Colher para mel;Colheres de servir;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Enfeites de porcelana;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Formas [utensílios de cozinha];Frascos de bebidas para esportes;Frascos de vidro [recipientes];Frascos*;Fritadeiras, não elétricas;Fruteiras;Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafas para água;Infusores de chá;Jarras de vidro;Leiteira;Moedores manuais para café;Moedores manuais para pimenta;Panelas não elétricas;Porta-pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes;Pratos;Recipientes decantadores;Saladeiras;Saleiros;Serviços [baixela];Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Suportes para arranjos de plantas e flores;Suportes para bolos;Tábuas de cortar para cozinha;Taças;Taças estatuárias comemorativas, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Taças para premiação, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Tigelas [bacias];Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de uso doméstico;Xícara;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940595133 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

Outras marcas de AGÊNCIA URUKU

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 940595133 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.