Marca Mista depositada no INPI em
13/08/2025 por PERSONAL SUSHI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA,
processo nº 940589400, nas classes 25.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Alças para sutiãs;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Biquíni;Body [roupa íntima];Calçados*;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Cinta para menstruação;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Colarinhos postiços;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Corpetes;Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Escapulários [vestuário];Espartilhos;Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Leggings [calças];Luvas [vestuário];Macacões;Malhas [vestuário];Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Meias finas compridas, femininas*;Meias*;Protetores de mamilo enquanto roupa íntima;Robes;Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Saias-calças;Saltos de sapatos;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Suspensórios de meias;Sutiãs adesivos;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Vestuário de látex;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/09/2025Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondidacódigo IPAS033 · RPI 2856
26/08/2025Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2851
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