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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2025 por MATEUS SERAZI VALINI, processo nº 940585898, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940585898
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMATEUS SERAZI VALINI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsulas para remédios;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Comprimidos para uso farmacêutico;Digestivos para uso farmacêutico;Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Loções para uso farmacêutico;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos soroterápicos;Preparações dermatológicas;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações terapêuticas para banhos;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Soro fisiológico [medicamento];Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Tônicos [medicamento];Vitaminas e sais minerais;Xaropes para uso farmacêutico; Preparados, complementos e suplementos alimentares para seres humanos; Preparados, complementos e suplementos alimentares para crianças; Suplementos e medicamentos com efeito cosmético; Preparações terapêuticas; Cápsula para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula com vitaminas ou sais minerais; Medicamento homeopático em cápsula; Cápsulas com preparações farmacêuticas; Pílulas com vitaminas ou sais minerais; Pílulas para uso farmacêutico; Pílulas para fins medicinais ou terapêuticos; Medicamento homeopático; Preparações para higiene íntima para fins medicinais ou terapêuticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940585898 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 11/11/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2862
  3. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 940585898 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.