Marca Nominativa depositada no INPI em
13/08/2025 por PERSONAL SUSHI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA,
processo nº 940582961, nas classes 03.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Aromáticos [óleos essenciais];Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Extratos de flores [perfumaria];Incenso*;Loções para uso cosmético;Odorizadores de uso pessoal;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Produtos de perfumaria;Sabões*;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Xampus*;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/09/2025Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondidacódigo IPAS033 · RPI 2856
26/08/2025Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2851
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