Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial;Aparelhos para medir a espessura da pele;Aparelhos para testar leite materno, exceto para uso médico ou veterinário;Balanças com avaliadores de massa corporal;Balanças de banheiro;Biorreatores para cultura celular para pesquisa científica;Biorreatores para uso laboratorial;Coleira eletrônica para adestrar animais;Ergômetros;Monitores vestíveis de atividade física;Óculos inteligentes;Pillbox [caixa para pílulas] com timer programável;Protetores bucais para esportes;Protetores bucais*;Pulseiras conectadas [instrumentos de medição];Tampão para o ouvido, exceto de uso terapêutico;Termômetros, exceto para uso médico;Trajes hápticos, exceto para fins medicinais;Urinômetros;Viscosímetros;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/09/2025Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.código IPAS047 · RPI 2856