Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Marketing;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Propaganda;Publicidade;Publicidade e propaganda para terceiros;Publicidade on-line em rede de computadores;Serviço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtual;Comércio [através de qualquer meio] de jogos eletrônicos;Comércio [através de qualquer meio] de jogos de tabuleiro;Comércio [através de qualquer meio] de jogos virtuais;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de livros digitais;Comércio [através de qualquer meio] de desenhos animados;Comércio [através de qualquer meio] de jogos físicos;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e competições de entretenimento e lazer;Comércio [através de qualquer meio] de brincadeiras virtuais;Organização de competições;Organização de competições a fins de entretenimento e lazer;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/10/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2860
26/08/2025Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2851