Marca Mista depositada no INPI em
11/08/2025 por EDITORA VERDE VIDA,
processo nº 940546809, nas classes 41.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas de ginástica;Avaliação de aptidão física para fins de treinamento;Cronometragem de eventos desportivos;Educação física;Locação de espaços para prática de esporte;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Orientação [treinamento];Promoção de eventos esportivos;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de instalações desportivas;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de instrução;Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de premiação;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/12/2025Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondidacódigo IPAS033 · RPI 2869
30/09/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850250495980 (01/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA VERDE VIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2856
26/08/2025Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2851