Marca Mista depositada no INPI em
11/08/2025 por JUSSARA GODINHO CHAVES,
processo nº 940545551, nas classes 05.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Suplemento alimentar com a finalidade de suplementar uma dieta normal e/ou proporcionar benefícios à saúde;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/2026Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850250730917 de 29/12/2025código IPAS423 · RPI 2872
28/10/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2860
02/09/2025Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2852
Mesma marca em outras classes
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