Tratamento fitossanitário [controle de pragas agrícolas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/04/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2886
07/04/2026Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.código IPAS029 · RPI 2883
31/03/2026Petição de trâmite prioritário atendida<b>Protocolo:</b> 850260101010 (05/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Ação na justiça (3020.3)<br /><b>Requerente: </b>REALIZA VARIEDADES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Gabriela Pelicioli Baldança<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022 ePortaria/INPI/PR Nº 28, de 25 de julho de 2025, que dispõe sobre asmodalidades do Projeto-Piloto de trâmite prioritário de marcas noâmbito do INPI e Portaria/INPI/PR Nº 29, de 25 de julho de 2025 queestabelece os critérios de recepção de requerimentos da fase I doProjeto-piloto de trâmite prioritário de marcas no âmbito do INPI. O requerimento de Trâmite prioritário de marcas por motivo estratégico ou de política pública, da modalidade Ação judicial , cumpre os requisitos estabelecidos na Portaria INPI/PR nº 28/2025, conforme disposto no art. 2º, inciso III, c/c art. 5º.<br />código IPAS1054 · RPI 2882
28/10/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2860
26/08/2025Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2851