Marca Mista depositada no INPI em
09/08/2025 por EISENDORF CERVEJARIA LTDA,
processo nº 940532620, nas classes 42.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Aluguel de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Consultoria em design de websites;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Criação de homepage;Criação de software de computação gráfica;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Desenvolvimento de softwares e componentes de softwares para terceiros para uso em ambiente virtual;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Hospedagem de plataformas de software para colaboração profissional com base em realidade virtual;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;Provimento de software de computador online não baixável;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Software como serviço [saas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/10/2025Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondidacódigo IPAS033 · RPI 2857
02/09/2025Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2852