Marca Mista depositada no INPI em
08/08/2025 por RODRIGO NETO HOFFMANN 01277442070,
processo nº 940530040, nas classes 18.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Armações de selas;Barrigueira [artigo de selaria];Bolsas;Caixas de couro ou de cartão-couro;Caixas de couro para chapéus;Capas de proteção para selas de cavalo;Carona [selaria];Cartão-couro [imitação de couro];Carteiras de bolso;Chapeleira [para transporte de chapéu];Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];Chicote de nove tiras;Chicotes;Coleiras de couro;Cordões de couro;Correia [selaria];Correias de couro;Couro curtido;Enfeites de couro para móveis;Estribos de couro;Etiquetas adesivas de couro para bolsas;Etiquetas costuradas de couro para roupas;Fitas de couro para chapéus;Imitações de couro;Peles;Peles de animais;Presilhas de selas;Rebenque [chicote];Selaria;Selas para montaria;Selim para animal;Tiras de couro;Tiras de couro [selaria];Xairéis para selas de cavalos;Selas;Bridões;Cabrestos;Cabrestos para cavalos;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/09/2025Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumpridacódigo IPAS091 · RPI 2856
26/08/2025Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2851
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