Marca Nominativa depositada no INPI em
08/08/2025 por FIL PARTICIPACOES LTDA,
processo nº 940529424, nas classes 39.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Aluguel de veículos;Carregamento de bagagens;Entrega de mercadorias;Entrega de pacotes;Locação de automóveis;Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de aplicativo on-line;Reservas para transporte;Serviços de carona solidária [car pooling];Serviços de chofer;Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias];Transporte;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte por carro;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/02/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850250548477 (19/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>FIL PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Thayse Damasceno Martins Parpinelli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2874
30/09/2025Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondidacódigo IPAS033 · RPI 2856
30/09/2025Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250505433 (04/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>FIL PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Thayse Damasceno Martins Parpinelli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição indeferida, tendo em vista que não foi comprovada a justa causa para a ausência de prática do ato, conforme o contido no Art. 2°, §2° e no Art. 3° da Portaria INPI/PR n° 049/2021.<br />código IPAS271 · RPI 2856
26/08/2025Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2851