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GASQUEL DISTRIBUIDORA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/2025 por FRANKLIN GASQUEL COELHO, processo nº 940515610, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940515610
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFRANKLIN GASQUEL COELHO
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Aduelas de madeira;Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Arquivos [móveis];Balcão [móvel];Bambu, não trabalhado ou semitrabalhado;Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Banqueta [móvel];Barras para passadeiras de escadas;Bases para camas;Biombos;Braçadeiras, exceto de metal, para prender tubos;Cabo para enxada [não metálico];Cadeiras [assentos]*;Caixas de madeira ou plástico;Caixilhos para molduras [ripas];Cantoneiras não metálicas para móveis;Coberturas removíveis para pias;Cômodas com gavetas;Cortina de madeira;Criado mudo;Cristaleira;Degraus não metálicos [escadas portáteis];Dispositivos não metálicos, não elétricos, para abrir portas;Dispositivos não metálicos, não elétricos, para abrir janelas;Dispositivos não metálicos, não elétricos, para fechar janelas;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Espelhos;Estantes [móveis];Estrado para cama;Estrados [madeira] para cama;Fechaduras não metálicas, exceto elétricas;Fechos de caixilhos, não metálicos, para janelas;Fitas de madeira;Gaveta;Gavetas para móveis;Guarnições não metálicas para janelas;Mesas *;Móvel modulado;Organizadores de gaveta;Persianas internas, feitas de madeira trançada;Portas para móveis;Prateleiras para móveis;Prendedores de janela, exceto de metal ou borracha;Ripas para molduras [caixilhos];Roldanas não metálicas para caixilho de janela;Roldanas não metálicas para janelas;Trabalhos de marcenaria;Trancas não metálicas para janelas;Trancas não metálicas para portas;Vitrines [mobiliário];Vitrines [móveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940515610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 16/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2854

Mesma marca em outras classes