Chás de ervas para uso medicinal;Ervas medicinais;Espirulina [suplemento alimentar];Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Fibras alimentares;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Raízes medicinais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940267802 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.