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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/2025 por RICARDO HARRIS JOHNSTON, processo nº 940264544, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940264544
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/07/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRICARDO HARRIS JOHNSTON
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administração financeira;Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Consultoria financeira;Gestão de risco financeiro;Perícia técnica na área financeira;Pesquisas financeiras;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Agentes de investimentos em aplicações financeiras;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940264544 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 02/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2852

Mesma marca em outras classes

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026). Confira a situação oficial do processo 940264544 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.