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FARAYA INDÚSTRIA FARMACÉUTICA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2025 por OSMAN OMAR ANDRADE MOHAMADIEH, processo nº 940264188, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940264188
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/07/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularOSMAN OMAR ANDRADE MOHAMADIEH
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria empresarial; Serviços de consultoria empresarial no campo da inovação e do design estratégico; Gestão e consultoria empresarial; Análise estratégica de negócios; Análise e pesquisa de mercado; Pesquisas de mercado; Serviços de consultoria em estratégias empresariais; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em marketing; Consultoria em publicidade; Marketing; Estudos de marketing; Realização de estudos de marketing; Serviços de marketing empresarial; Distribuição de textos publicitários; Distribuição de material publicitário; Consultoria em pesquisa empresarial; Consultoria em avaliação de empresas; Assessoria em organização empresarial; Consultoria em gestão de pessoal; Assistência na gestão de negócios ou nas funções comerciais de uma empresa industrial ou comercial; Coleta de informações comerciais; Prestação de assistência na comercialização de produtos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940264188 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 26/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2851

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 940264188 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.