Marca Nominativa depositada no INPI em
29/07/2025 por ANDREIA LARISSA SILVA MACHADO FONTINELE,
processo nº 940233347, nas classes 03.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Cera para lustrar;Panos impregnados com detergente para limpeza;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações para limpeza;Preparações para polimento;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos para alvejar roupa;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para desentupir canos de esgoto;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para remover a pintura;Produtos para remover vernizes;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Sabões*;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940233347 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2904
19/08/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2850
Mesma marca em outras classes
Naoli35 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
Naoli42 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito