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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2025 por SHEILA GOMES DA SILVA CHAVES, processo nº 940211718, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940211718
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/07/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSHEILA GOMES DA SILVA CHAVES
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Almanaques;Apostila para fim educacional;Caderno escolar;Enciclopédia;Figuras para colecionador [artigos de papelaria];Figurinhas adesivas de papel para álbuns;Figurinhas, exceto para jogos;Folhetos;Formulários [impressos];Fotografias [impressos];Fotogravuras;Impressos [gravuras];Kits educacionais, compreendendo livros e cassetes de áudio, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética,  embalados como uma unidade;Livro didático;Livros;Manuais [impressos];Material didático, exceto aparelhos;Material impresso;Palavras cruzadas [publicações impressas];Periódicos;Publicações em fascículos impressos;Publicações impressas;Revistas [periódicos];Revistas em quadrinhos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940211718 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 19/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2850

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 940211718 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.