Marca Figurativa depositada no INPI em
25/07/2025 por IRR PROFISSINAIS DE SAÚDE,
processo nº 940185555, nas classes 25.
Registro em vigor até 14/07/2036.
Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Babador não descartável;Bandanas;Biquíni;Blazers [vestuário];Boné;Bonés;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Cachecóis;Calçados*;Calças compridas;Calcinhas;Camisas de manga curta;Camisas*;Camisetas;Canga;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Cintos [vestuário];Coletes*;Echarpes;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias de carnaval [vestuário];Galochas;Gorros;Jardineiras [vestuário];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço*;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias*;Orelheiras [vestuário];Pulôveres;Roupas de banho;Roupas de praia;Saias;Sandálias;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Trajes de banho;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2897
16/06/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2893
19/08/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a exclusão do elemento nominativo, com alteração da apresentação para figurativa, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2850