® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GIORD BEAUTY GOLD PERSON

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2025 por DEBORA VITORIA PAIXAO RAMOS, processo nº 940126249, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940126249
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/07/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDEBORA VITORIA PAIXAO RAMOS
UF · PaísSP · BR

Tradução: GIORD BELEZA PESSOA DE OURO

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Depilação;Depilação com cera;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Exame bacteriológico [análise clínica];Exame de seqüência genética;Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Fisioterapia;Ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental];Laboratório de análise clínica;Massagem;Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Orientação psicológica;Perícia médica;Perícia técnica na área de fisioterapia;Serviço de maquiagem;Serviço de nutricionista;Serviços de barbearia;Serviços de barbeiro;Serviços de cabeleireiro;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de coloração de cabelos;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de medicina regenerativa;Serviços de raio-x;Serviços de rastreamento de dificuldade de aprendizagem;Serviços de rastreamento de tda;Serviços de rastreamento de tdah;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Serviços de saúde mental;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Terapia ocupacional;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];Tratamento médico;Uti móvel [serviços médicos];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940126249 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 12/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2849

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 940126249 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.