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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2025 por GIOVANE RODRIGUES GONÇALVES, processo nº 940107953, nas classes 02. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940107953
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/07/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGIOVANE RODRIGUES GONÇALVES
CNPJ do titular23.099.523/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Espessantes para tintas;Estuque [revestimento texturizado];Folhas metálicas para uso em pintura, decoração, impressão e arte;Metais em pó para uso em pintura, decoração, impressão e arte;Pastas para impressão [tintas];Revestimentos [tintas];Tinta luminosa;Tintas *;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940107953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2853

Outras marcas de GIOVANE RODRIGUES GONÇALVES

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 940107953 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.