Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)
Marca Mista depositada no INPI em
21/07/2025 por BULA ESTETICA DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO LTDA,
processo nº 940105616, nas classes 42.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Número do processo
940105616
Situação
Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)
Análise da água;Análise de solo;Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Engenharia*;Inspeção de máquina e material;Medição e análise de solo;Projeto de engenharia civil;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Projeto de engenharia sanitarista;Projeto de tubulação;Realização de estudos para projetos técnicos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940105616 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/03/2026Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250637388 (05/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BULA ESTETICA DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Filipe Martins de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br />código IPAS271 · RPI 2881
30/12/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850250637388 (05/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BULA ESTETICA DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Filipe Martins de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados. Em ambos os casos a CESSIONÁRIA deve comprovar ou declarar que exerce efetiva e licitamente as atividades protegidas pela marca objeto da cessão nos termos do art. 128 da LPI<br />código IPAS267 · RPI 2869
12/08/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2849