Marca Mista depositada no INPI em
21/07/2025 por JOSÉ CARLOS CARVALHO DOS SANTOS,
processo nº 940101114, nas classes 20.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Almofadas*;Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Armação de cadeira e poltrona;Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras]*;Bases para camas;Baús não metálicos;Cadeiras [assentos]*;Cama guarda-roupa;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Canapés [móveis];Chaise longues [chaises];Colchões *;Divãs;Otomana [sofá];Poltronas*;Pufe;Rolos de cama [travesseiros];Sofá-cama;Sofás;Travesseiros*;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940101114 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2904
12/08/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2849