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HUNIMARK HONRA EM UNIÃO DE MENTES

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2025 por ALVARO MÓISES, processo nº 940050650, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940050650
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/07/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularALVARO MÓISES
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de condomínio;Administração de consórcio;Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Administração de seguro;Administração financeira;Agente autônomo de investimento;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Aluguel de pastagens;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria financeira relacionada a impostos;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação financeira de ativos de propriedade intelectual;Avaliação imobiliária;Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Capitalização [serviços financeiros];Captação de financiamento para projetos de construção;Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons];Clube de investimento [serviços financeiros];Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde];Comercialização de seguro saúde;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Consórcio de bens [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria financeira;Corretagem *;Corretagem de negócios;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Corretagem imobiliária;Desconto de título de crédito;Emissão de vales-presente pré-pagos;Emissão de vouchers pré-pagos;Empréstimos [financiamento];Financiamento coletivo [crowdfunding];Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Fundos de investimentos;Gestão de risco financeiro;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Home-banking;Incorporação de imóvel;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Investimentos de capital [finanças];Leasing de imóveis;Locação de fazendas;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Montepio;Negociação financeira de criptomoeda;Operações de câmbio;Operações de câmbio de criptomoedas;Orçamento [avaliação financeira];Orçamento [avaliação financeira];Patrocínio financeiro;Pesquisas financeiras;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros de saúde;Seguros de vida;Serviço de carteira de compensação entre negócios;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais;Serviços de administração de reivindicação de garantia;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de agências de crédito;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;Serviços de cobrança financeira;Serviços de empréstimo com garantia de ações;Serviços de financiamento;Serviços de liquidação financeira;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;Serviços imobiliários;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Transferência eletrônica de criptomoedas;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940050650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 12/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2849

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 940050650 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.