Marca Nominativa depositada no INPI em
15/07/2025 por CARLA FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA BORGES,
processo nº 940000598, nas classes 10.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Adesivos de resfriamento para uso medicinal;Alimentadores para bebês;Almofada para massagem terapêutica;Almofada para uso terapêutico;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Almofadas de resfriamento para primeiros socorros;Almofadas para impedir a formação de escaras;Andadores com rodas;Andadores para animais de estimação;Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção;Aparelhos para massagem;Aparelhos para massagens estéticas;Aparelhos para medir a pressão arterial;Aparelhos para testar leite materno para fins medicinais;Aparelhos para tratamento da acne;Aparelhos para tratamento de surdez;Aspiradores nasais;Assento para enfermo;Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para cirurgiões;Avental para pacientes;Avental para profissionais de saúde;Bacias para uso medicinal;Bandagem elástica de uso terapêutico;Bengala para cego;Bengalas de quatro apoios de uso médico;Bicos de mamadeiras;Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico];Bolsa d'água para uso medicinal;Bolsa térmica para uso medicinal;Bolsas de gelo para uso medicinal;Bomba elétrica para o seio;Bombas para tirar leite;Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente;Botas para uso medicinal;Cadeiras de dentistas;Cadeiras de massagem com aparelhos para massagem embutidos;Cadeiras sanitárias;Chupetas;Cintas abdominais;Cintas de gravidez;Colar cervical;Coletores menstruais;Mamadeiras*;Massageador facial;Massageadores de gengivas para bebês;Mordedor infantil para o dente;Muletas;Munhequeira com fim terapêutico;Pentes para piolhos;Prendedores de chupeta;Protetores de mamilo para amamentação;Pulseiras anti-enjoo;Tampas de mamadeiras;Tampões de ouvido [dispositivo para proteção da audição];Tampões de ouvido para nadadores;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2903
12/08/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2849