Marca Mista depositada no INPI em
10/07/2025 por ANDERSON SOARES DE SOUZA DE CACULE ME,
processo nº 939943751, nas classes 39.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Acompanhamento de viajantes;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Guia de turismo;Organização de cruzeiros [viagens];Organização de transporte para excursões;Preparação de vistos e documentos de viagem para viagens internacionais;Reserva de assentos para viagem;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte aéreo;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939943751 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/08/2025Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.código IPAS047 · RPI 2851
Outras marcas de ANDERSON SOARES DE SOUZA DE CACULE ME