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MÉTODO CASA PATRICIA EGIDIO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/2025 por MÉTODO CASA, processo nº 939940981, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939940981
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/07/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMÉTODO CASA
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Almofarizes para uso na cozinha;Anéis de cozimento [utensílios para cozinhar];Assadeiras;Bandejas;Biscoiteira;Bule de chá;Bules de chá;Caçarolas;Caixas de vidro;Canecas;Coador, exceto de papel;Colher para mel;Colheres de geleia;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Compoteira;Conjuntos de porta-condimentos;Cristais [vidraçaria];Cumbuca de gelo;Escovas *;Escovas para lavar louça;Esfregões abrasivos para cozinha;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para tortas;Espetos de metal para cozinha;Esponjas para uso doméstico;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Espremedores em tubo para uso doméstico;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Formas para ovo poché;Forminhas para assar de papel;Forminhas para assar de silicone;Frigideiras, não elétricas;Fritadeiras, não elétricas;Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Grelhas [utensílios para cozinhar];Jarras de vidro;Leiteira;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Moedores para cozinha, não elétricos;Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Panos para lavar louça;Pega-panelas;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Pilões para uso na cozinha;Porcelanas;Porta-pão;Porta-toalha para mesa;Potes;Potes de biscoitos;Raladores para cozinha;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Suportes para bolos;Suportes para grelhas;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Taças;Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Vidros [recipientes];Xícara;Utensílios e recipientes para a casa ou cozinha; Utensílios de cozinha e de mesa, exceto garfos, facas e colheres; Pentes e esponjas; Escovas e pincéis, exceto para pintura; Materiais para fabricação de escovas; Objetos para limpeza; Vidro não trabalhado ou semitrabalhado, exceto para construção; Artigos de vidro, porcelana e faiança.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939940981 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 29/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2847

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 939940981 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.