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ARSÈVO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2025 por 61.546.850 PALOMA CRISTINA DA SILVA FARIA, processo nº 939913020, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939913020
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/07/2025
Data da concessão—
Vigência até—
Titular61.546.850 PALOMA CRISTINA DA SILVA FARIA
CNPJ do titular61.546.850/0001-84
UF · PaísSP · BR

Tradução: "ARS" é a representação de "técnica, habilidade, arte ou ofício" em latim,e "ÈVO" remete á "Évoque" em francês, resultando em uma combinação de: "Arte de Evocar"

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Antiderrapantes para calçados; vestuário para automobilistas; calçados*; sandálias de banho; chinelos de banho; meias finas compridas, femininas*; meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração; calcanheiras para meias; gorros; guarda-pós; macacões; boá [estola de plumas]; bonés; malhas [vestuário]; botas *; botas de cano médio; biqueiras para calçados; sudários axilares; suspensórios [vestuário]; colarinhos [vestuário]; cachecóis; cachenês; corpetes; cuecas samba-canção; cuecas boxer; solidéus [barrete]; corpetes de lingerie; roupa íntima; capuzes [vestuário]; armações de chapéus; palas de boné; cintos [vestuário]; xales; penhoares; robes; pulôveres; suéteres; casulas sacerdotais [vestimenta]; meias*; suspensórios de meias; ligas; cintas liga; canos de botas; palmilhas; camisas*; peitilhos de camisas; camisas de manga curta; vestuário *; chapéus [chapelaria]; ferragens de metal para calçados; peles [vestuário]; colarinhos postiços; meias-calças; roupas íntimas absorventes de transpiração; espartilhos; ternos; vestuário confeccionado; culotes para bebês; orelheiras [vestuário]; gravatas; gáspeas para sapatos; perneiras; bermudas; calças compridas; vestuário para ciclistas; trajes; luvas [vestuário]; forros confeccionados [parte de vestuário]; lenços de pescoço*; echarpes; faixas [vestuário]; artigos de malha [vestuário]; palas para camisas; alpercatas; estolas de pele; chuteiras; cartolas; gabardines [vestuário]; coletes [roupa íntima]; cintas [roupa íntima]; galochas; coletes*; presilhas para perneiras; escapulários [vestuário]; sapatos para ginástica; casacos [capotes]; roupas impermeáveis; polainas; jérseis [vestuário]; saias; enxovais para recém-nascidos [vestuário]; librés; camisas desportivas; punhos de camisa; aventais [vestuário]; agasalhos para as mãos; manípulos [estolas]; luvas sem dedos; mitras [chapéus]; chinelos [pantufas]; pelerines; peliças; roupas de praia; sapatos de praia; bolsos para roupas; pijamas; vestidos; calçados de madeira; sandálias; cuecas; sutiãs; blazers [vestuário]; paletós; sobretudos [vestuário]; saltos para calçados; togas; viras para calçados; uniformes; dólmã [veste militar]; casacos [jaquetas]; vestuário de papel; véus [vestuário]; toucas de natação; calções de banho; calções de banho [sungas]; sungas; roupas de banho; trajes de banho; roupões de banho; babadouros, exceto de papel; solas para calçados; sapatos*; saltos de sapatos; sapatos para esportes*; agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente; travas para chuteiras de futebol; botas para esportes*; faixas para a cabeça [vestuário]; parcas; anáguas; botas de esqui; combinação [roupa íntima]; body [roupa íntima]; bandanas; roupa para ginástica; roupas de imitação de couro; roupas de couro; mantilhas; fantasias [roupas]; sáris; camisetas; turbantes; plastrom; toucas de banho; coletes para pesca; cintos porta-moedas [vestuário]; lenços de bolso; chapéus de papel [vestuário]; máscaras para dormir; saias-calças; ponchos; sarongues; luvas de esqui; leggings [calças]; jardineiras [vestuário]; viseiras [chapelaria]; calcinhas*; camisetas regata para a prática de esportes; valenki [botas de feltro]; túnicas para padres; botas de cano curto; meias absorventes de transpiração; capas de corte para cabeleireiros; uniformes para artes marciais; leotards [collants]; quimonos; babadores, com manga, exceto de papel; vestuário contendo substâncias emagrecedoras; vestuário bordado; protetores de salto para sapatos; artigos de chapelaria; mitenes [luvas sem dedos]; vestuário de látex; rash guards [camisa de compressão para prática esportiva]; vestuário com led; lenços de cabeça; sutiãs adesivos; perneiras curtas; luvas térmicas para dispositivos com tela de toque; máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários; luvas de ciclismo; luvas para dirigir; roupas esportivas com sensores digitais; hanbok [vestido tradicional coreano]; vestuário autenticado por tokens não fungíveis [NFTs]; protetores de mamilo enquanto roupa íntima; alças para sutiãs; roupas inteligentes; uniformes médicos, exceto para salas de cirurgia; luvas para montanhismo.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939913020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 29/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2847

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 939913020 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.