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ACELERA PRÊMIOS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2025 por TANIA MARIA DE FIGUEIREDO, processo nº 939873958, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939873958
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularTANIA MARIA DE FIGUEIREDO
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Adesivos para dentaduras;Água boricada;Algodão hidrófilo;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Antifúngico [medicamento];Antitussígeno [medicamento];Bactericida;Balas [doces] medicinais;Calças absorventes para pessoas com incontinência;Cardiotônico [medicamento];Carvão vegetal para uso farmacêutico;Colírios;Diurético;Esparadrapos;Expectorante;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento diurético;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos à base de guaco;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939873958 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 29/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2847

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)