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ACELERA PRÊMIOS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2025 por TANIA MARIA DE FIGUEIREDO, processo nº 939873931, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939873931
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularTANIA MARIA DE FIGUEIREDO
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de empresa;Administração de holding;Administração de negócios de esportistas;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de artistas;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Captação de patrocínio;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Estudos de marketing;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais];Marketing;Marketing direcionado;Marketing para terceiros;Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização de feiras de negócios;Organização e realização de eventos comerciais;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Produção de filmes publicitários;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Prospecção de venda para terceiros;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade e propaganda para terceiros;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Serviço de marketing prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de intermediação comercial;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939873931 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 29/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2847

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)