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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2025 por MIGUEL PARIZIO ANDRADE MACHADO, processo nº 939861135, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939861135
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/07/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMIGUEL PARIZIO ANDRADE MACHADO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de carregadores de bateria;Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo][tuning];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Balanceamento de pneus;Carregamento de baterias de veículos;Conversão de veículos a gasolina para gás natural;Conversão de veículos à gasolina para gás natural;Lavagem de veículos;Limpeza de veículo;Lubrificação de veículos;Polimento de veículo;Recarga de veículos elétricos;Recauchutagem de pneus;Serviço de reparo de panes em veículos;Serviços de borracheiro;Serviços de construtor;Serviços de recuperação de para-brisa; serviços de reparo de trincas no para-brisa; serviços de gravação de chassi nos vidros; serviços de polimento de vidros; serviços de instalação de para-brisa e vidros em geral; Instalação e reparo de acessórios, a saber: vidros, espelhos retrovisores e lanterna;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939861135 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 22/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2846

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 939861135 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.