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Aguardando cumprimento de exigência de mérito
Marca Mista depositada no INPI em
02/07/2025 por ANA JULIA DOS SANTOS SILVA,
processo nº 939812614, nas classes 14.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Adereços de marfim [joias e bijuterias]; Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias]; Amuletos [joias e bijuterias]; Anéis [joias e bijuterias]; Anéis [joias e bijuterias]; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Artigos de joalheria / bijuteria; Berloques para joias e bijuterias; Biojoias; Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]; Brincos de capim dourado; Brincos; Broches [joias e bijuterias]; Caixas de relógios de pulso [partes de relógios]; Caixas para apresentação de joias; Chaveiros de bijuteria; Colares [joias e bijuterias]; Contas de madeira para bijuteria; Contas para a fabricação de joias e bijuterias; Correntes [joias e bijuterias]; Correntes de relógios; Cronógrafos [relógios]; Cronômetros [cronógrafo]; Cronômetros [relógios de precisão]; Crucifixos de metal precioso, exceto joias; Crucifixos enquanto joias; Fechos para joias e bijuterias; Fios de metal precioso [joias e bijuterias]; Fios de prata [joias e bijuterias]; Joias e bijuterias de âmbar amarelo; Joias e bijuterias de marfim; Joias e bijuterias para animais de estimação; Joias e bijuterias para calçados; Joias e bijuterias para chapéus; Joias esmaltadas [cloisonné]; Medalhões [joias e bijuterias]; Mostradores de relógios; Movimentos de relojoaria; Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias; Peças para montagem de joias e bijuterias; Pérolas [joias e bijuterias]; Pingentes para joias e bijuterias; Ponteiros de relógio de pulso; Porta-joias; Prata semitrabalhada ou batida; Pulseiras [joias e bijuterias]; Pulseiras de capim dourado; Pulseiras de relógios; Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria]; Relógio de quartzo; Relógios [de parede ou de sala]; Relógios de pulso; Relógios de uso pessoal*; Relógios elétricos; Tarraxa para brinco; Tornozeleira [joia/bijuteria]; Vidros de relógios;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2903
22/07/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2846