Marca Mista depositada no INPI em
01/07/2025 por GLEISON BATISTA DA SILVA,
processo nº 939811286, nas classes 28.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas];Aparelhos para exercícios físicos;Armas de paintball [artigos desportivos];Baliza para esporte;Blocos de partida para esportes;Bolas para brincadeiras e jogos;Bonecas;Bonecas com articulações esféricas [bjd];Bonecos;Bonecos de personagens;Brinquedos inteligentes;Brinquedos*;Caneleiras [artigos desportivos];Catapulta [artigo esportivo];Cavalete para salto [artigo para a prática de esportes];Cera para uso em equipamento esportivo;Cintos de halterofilia [artigos desportivos];Colchão para piscina;Colchonete para musculação;Consoles de videogames;Controles para brinquedos;Controles para consoles de jogos;Coquilhas de proteção para esportes;Cotoveleiras [artigos esportivos];Dados;Discos para esportes;Fitas adesivas antiderrapantes para equipamentos esportivos;Flutuador para piscina [acessório esportivo];Joelheiras [artigos desportivos];Jogos *;Kits de miniaturas para montar [brinquedos];Luvas de beisebol;Luvas de boxe;Luvas de golfe;Luvas para jogos;Marcadores de cone para esportes;Meia para hidroginástica [artigo esportivo];Miniaturas de brinquedos;Munição para armas de paintball [artigos desportivos];Parafina para uso em equipamento esportivo;Perneira para uso em rodeio [artigo esportivo];Protetores de abdômen para a prática de esportes;Protetores genitais para esportes;Redes para esportes;Suportes atléticos [artigos esportivos];Telas de camuflagem [artigos esportivos];Trajes de estimulação elétrica muscular para esportes;Trampolins [artigos desportivos];Trenós [artigos desportivos];Videogames;Zarabatana [equipamento esportivo];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2903
22/07/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2846