Marca Nominativa depositada no INPI em
30/06/2025 por DISTRIBUIDOR MIKE BATERIAS LTDA,
processo nº 939792095, nas classes 16.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Artigos de papelaria;Blocos [papelaria];Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Capas [papelaria];Cartões de participação [papelaria];Cola de amido, para papelaria ou uso doméstico;Cola para papelaria ou para uso doméstico;Envelopes [papelaria];Envoltórios [papelaria];Estênceis [papelaria];Etiquetas adesivas [papelaria];Fichas [papelaria];Figuras para colecionador [artigos de papelaria];Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Fitas autoadesivas enquanto artigo de papelaria ou para uso doméstico;Fitas gomadas [papelaria];Folhas de papel [papelaria];Gomas [substâncias adesivas] para papelaria ou uso doméstico;Marcadores de texto [artigos de papelaria];Materiais para lacrar para papelaria;Material escolar [papelaria];Papel adesivo [artigo de papelaria];Papel para cópias [papelaria];Papel plantável [artigos de papelaria];Papel semente plantável [artigos de papelaria];Pastas para documentos [artigos de papelaria];Purpurina para papelaria;Quadros de pasta [polpa] de madeira [papelaria];Substâncias adesivas [colas] para papelaria ou uso doméstico;Telas gomadas para papelaria;Transparências [papelaria];Artigos de papelaria; Blocos [papelaria]; Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]; Caderno de caligrafia; Caderno escolar; Caderno para música; Cadernos de anotações; Canetas; Capas [papelaria]; Carimbo; Cartolina; Clipes de papel; Envelopes [papelaria]; Estojos para canetas; Etiquetas adesivas [papelaria]; Fichas [papelaria]; Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico; Fitas autoadesivas enquanto artigo de papelaria ou para uso doméstico; Folhas de papel [papelaria]; Grampeadores [material de escritório]; Lápis; Lapiseiras; Livros; Lousas para escrever; Marcadores de páginas; Marcadores de texto [artigos de papelaria]; Massa para modelar, exceto para uso odontológico; Materiais de escritório, exceto móveis; Material escolar [papelaria]; Material impresso; Minas de lápis; Papel *; Papel adesivo [artigo de papelaria]; Papel almaço pautado; Papel crepom; Papel de seda; Papel para cópias [papelaria]; Pastas de arquivo; Pastas para documentos [artigos de papelaria]; Pastas para papéis; Porta-lápis; Pranchetas; Quadros de avisos, de papel ou papelão; Réguas para desenhar; Suportes para canetas e lápis;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939792095 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).código IPAS136 · RPI 2901
29/07/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2847