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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/2025 por BRUNO SANTIAGO SIQUEIRA, processo nº 939788918, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939788918
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/06/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBRUNO SANTIAGO SIQUEIRA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para telefone [móvel];Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico;Armação de cadeira e poltrona;Armação para bordado;Armações para escovas;Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Balcão [móvel];Balcões;Bancada, presa à parede, para troca de fraldas;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de tornos [móveis];Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Bancos para banheiro;Bandejas de mesas;Bandejas não metálicas *;Banqueta [móvel];Banquinhos para os pés;Barbatana de baleia, não trabalhada ou semitrabalhada;Bustos de madeira, cera, gesso ou plástico;Cadeira de balanço;Cadeiras [assentos]*;Cadeiras altas para bebês;Cadeiras para banho;Cadeiras para cabeleireiros;Camas *;Cestaria;Coberturas removíveis para pias;Estrutura ou base [metálica ou não metálica] com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Gaveta;Guarda-comidas;Guarda-louças [mobiliário];Guarda-volumes [mobiliário];Guarda-volumes para malas;Guarnições não metálicas para móveis;Mesas *;Móbiles [decoração];Móbiles sonoros [decoração];Molduras para quadros;Móveis para escritório;Móvel modulado;Números de casas, não luminosos e não metálicos;Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Organizadores de gaveta;Organizadores de pendurar para armários;Painéis de afixação;Painéis organizadores de joalheria e bijuteria;Paletes não metálicos para manuseio;Peças de mobiliário;Persianas internas [mobiliário];Porta-chapéus;Porta-retrato;Porta-revistas;Prateleiras para armas;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para armazenar papelão;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para bibliotecas;Prateleiras para móveis;Prendedores de janela, exceto de metal ou borracha;Prendedores de porta, exceto de metal ou borracha;Prendedores para cortinas, exceto de tecido;Protetores de berço, exceto roupa de cama;Protetores de respingos provenientes de espirros;Quadro decorativo;Racks;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939788918 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 29/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2847

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 939788918 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.