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CBORTOT - Colégio Brasileiro de Ortopedia e Traumatologia

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/06/2025 por LUCIO DE SOUSA MONTE ALTO, processo nº 939764440, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939764440
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/06/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLUCIO DE SOUSA MONTE ALTO
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Blazers [vestuário]; Bonés; Botas; Cachecóis; Calçados; Calças; Camisas; Camisetas; Casacos; Chapéus; Cintos [vestuário]; Coletes; Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Cuecas; Enxovais de bebês; Galochas; Gorros; Gravatas; Íntima (Roupa -); Jaquetas; Leggings [calças]; Meias; Meias-calças; Paletós; Pijamas; Praia (Roupas de -); Roupa para ginástica; Saias; Sandálias; Sobretudos [vestuário]; Ternos; Uniformes; Xales;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939764440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 22/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2846

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 939764440 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.