Marca Mista depositada no INPI em
24/06/2025 por LATTAFA PERFUMES IND. LLC.,
processo nº 939708329, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Administração comercial;Anúncio;Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-sóis;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular];Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de pedras preciosas;Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de sabões;Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Marketing direcionado;Publicidade de televisão;Publicidade on-line em rede de computadores;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850250527769 (15/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIO MUSA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FILIPE DEMETRIO HABIB<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não houve complementação da retribuição devida através da GRU correspondente(Código 800). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2898
28/04/2026Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850250527769 (15/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIO MUSA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FILIPE DEMETRIO HABIB<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$165,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 850250527769. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.<br />código IPAS089 · RPI 2886
17/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260041079 (29/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LATTAFA PERFUMES IND. LLC.<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Vaz e Dias Advogados & Associados e nomeado novo representante José Domingos de Lima Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2880
15/07/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2845
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MUSAMAM41 · Aguardando manifestação sobre oposição
MUSAMAM07 · Aguardando manifestação sobre oposição
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