Marca Mista depositada no INPI em
24/06/2025 por 35.938.274 SILAS PAULO RIBEIRO DE LACERDA,
processo nº 939700557, nas classes 41.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Coaching [treinamento];Condução de visitas guiadas;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Empresário [organização e produção de espetáculos];Locutor de eventos;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de corrida de animais;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Orientação [treinamento];Produção de podcasts;Produção de shows;Promoção de eventos esportivos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre educação [instrução];Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reciclagem profissional [treinamento];Serviços de educação;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Treinamento prático [demonstração];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).código IPAS136 · RPI 2901
08/07/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2844