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Pablo Vale

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/2025 por PABLO DO VALE SANTOS, processo nº 939650371, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939650371
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPABLO DO VALE SANTOS
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de publicidade e informações comerciais; serviços de comércio varejista online para músicas e filmes baixáveis e pré-gravados; marketing; provimento de informações comerciais e de marketing; administração de negócios; gestão empresarial; funções de escritório; pesquisa de marketing nos campos de cosméticos, perfumaria e produtos de beleza; serviços de contabilidade; serviços de leilão e leilão reverso; provimento de informações sobre produtos de consumo; assinaturas de livros, resenhas, jornais ou histórias em quadrinhos; organização de assinaturas de publicações online de terceiros; agências de importação e exportação; aluguel de máquinas de venda automática; serviços de intermediação comercial relacionados a pedidos por correspondência via telecomunicações; compilação de informações em bancos de dados de computador; provimento de informações e conselhos aos consumidores sobre a escolha de produtos e itens a serem adquiridos; atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computador; processamento administrativo de pedidos de compra informatizados; processamento de dados informatizados; aluguel de estandes de vendas; agências de emprego; relações públicas relacionadas à beleza; serviços de emprego relacionados à área da beleza; serviços de secretariado e de escritório; serviços comércio atacadista de preparações aromatizantes de ambiente; serviços de comércio varejista de preparações aromatizantes de ambiente; serviços de comércio atacadista de terminais de coleta de dados; serviços de comércio varejista de terminais de coleta de dados; serviços de comércio atacadista de telas de exibição; serviços de comércio varejista de telas de exibição; serviços de comércio varejista relacionados a produtos de padaria; serviços de comércio atacadista de softwares de aplicativos para implementação da internet das coisas (IoT); serviços de comércio varejista de softwares de aplicativos para implementação da internet das coisas (IoT); serviços de comércio atacadista de cosméticos; serviços de comércio varejista de cosméticos; serviços de comércio atacadista de aparelhos de massagem para uso pessoal; serviços de comércio varejista de aparelhos de massagem para uso pessoal; serviços de comércio atacadista de utensílios cosméticos; serviços de comércio varejista de utensílios cosméticos; serviços de comércio atacadista de óleos essenciais; serviços de comércio varejista de óleos essenciais; serviços de comércio atacadista de óleos para perfumes e fragrâncias; serviços de comércio varejista de óleos para perfumes e fragrâncias; serviços de comércio atacadista de perfumes; serviços de comércio varejista de perfumes; serviços de comércio atacadista de xampus; serviços de comércio varejista de xampus; serviços de comércio atacadista de preparações de toucador; serviços de comércio varejista de preparações de toucador; serviços de comércio atacadista de produtos de limpeza para higiene íntima, não medicinais; serviços de comércio varejista de produtos de limpeza para higiene íntima, não medicinais; serviços de comércio atacadista de enxaguantes bucais, não medicinais; serviços de comércio varejista de enxaguantes bucais, não medicinais; serviços de comércio atacadista de preparações de limpeza; serviços de comércio varejista de preparações de limpeza; serviços de comércio atacadista de aparelhos e instrumentos médicos; serviços de comércio varejista de aparelhos e instrumentos médicos; serviços de comércio atacadista de desodorantes para seres humanos e/ou animais; serviços de comércio varejista de desodorantes para seres humanos e/ou animais; serviços de comércio atacadista de dispositivos de carregamento de baterias; serviços de comércio varejista de dispositivos de carregamento de baterias; serviços de comércio atacadista de preparações nutracêuticas para fins terapêuticos ou medicinais; serviços de comércio varejista de preparações nutracêuticas para fins terapêuticos ou medicinais; serviços de comércio atacadista de hubs, switches e roteadores de redes de computadores; serviços de comércio varejista de hubs, switches e roteadores de redes de computadores; promoção de bens e serviços por meio da operação de um shopping center virtual abrangente.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939650371 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 08/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2844

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