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Pablo Vale

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/2025 por PABLO DO VALE SANTOS, processo nº 939649950, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939649950
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPABLO DO VALE SANTOS
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Equipamentos de processamento de dados e computadores; software de computador; programas de computador; kits de desenvolvimento de software baixável (SDK); software com interface de programação de aplicativos (API) baixável que permite aos desenvolvedores criar aplicativos de software ; aplicativos de software para uso com dispositivos móveis e computadores; software para processamento de pagamentos eletrônicos de terceiros e para terceiros; software de computador e aplicativos de software utilizados em relação a serviços financeiros, transações financeiras, comércio eletrônico, pagamentos eletrônicos, câmbio de moedas estrangeiras, serviços de negociação e corretagem, transações de remessa, transferências internacionais de dinheiro, serviços de consultoria em investimentos e empréstimos, segurança de dados, pagamentos e computadores; software de autenticação; software de computador e aplicativos de software de computador (baixável ); software de mensagens instantâneas; software de compartilhamento de arquivos; software de comunicações para troca e transmissão eletrônica de dados, áudio, vídeo, imagens e gráficos via redes de computadores, redes móveis, sem fio e de telecomunicações; software de computador para processamento de imagens, gráficos, áudio, vídeo e texto; software de computador baixável que permite aos usuários participar de reuniões e aulas online, com acesso a dados, documentos, imagens e aplicativos de software por meio de navegador web; software de computador baixável para acessar, visualizar e controlar computadores e redes remotas; software de computação em nuvem baixável; software baseado em nuvem baixável; software de computador para rastreamento e avaliação do comportamento de clientes e pessoas em relação a decisões de compra; aplicativos de software utilizadas em relação à conservação ambiental, mudanças climáticas e compensação de carbono; arquivos de texto baixáveis; arquivos de dados eletrônicos baixáveis; conjuntos de baixáveis; software de código aberto baixável; software baixável para desenvolvimento e colaboração de software no processo de desenvolvimento, ou seja, trabalho com o código-fonte e sua navegação, edição, desenvolvimento, aprimoramento e testes; software de computador, software de computador baixável, programas de computador, aplicativos de software e ferramentas de desenvolvimento de software para desenvolvimento de código, edição de código, testes de código, seleção e integração de interface de programação de aplicativos (API), seleção e integração de linguagem de programação, seleção e integração de plugins, implantação e integração de código; software de computador, software de computador baixável, programas de computador, aplicativos de software e ferramentas de desenvolvimento de software para gerenciamento de repositórios de código-fonte, armazenamento e backup de dados, gerenciamento de banco de dados e facilitação da troca de informações pela Internet com ferramentas de colaboração; software para facilitar pagamentos online por meio de um gateway de pagamento; software para uso em conexão com pagamentos por aproximação; software e aplicativos de software que permitem a comerciantes aceitar transações móveis por aproximação, apresentação por aproximação de credenciais de fidelidade e resgate por aproximação de cupons, reembolsos, descontos, vouchers e ofertas especiais; software e aplicativos de software que permitem a comerciantes entregar cupons, reembolsos, descontos, vouchers e ofertas especiais diretamente aos dispositivos móveis dos consumidores; software de computador para geração, escaneamento e reconhecimento de QR codes; leitores de QR codes; software para recarga de crédito de celular e carteiras digitais (e-wallet); software de computador, software de computador baixável, programas de computador, aplicativos de software e ferramentas de desenvolvimento de software para uso em relação à tecnologia blockchain, infraestrutura de blockchain, cibersegurança de blockchain, tokenização de ativos do mundo real, ativos digitais, transações de troca de ativos digitais, finanças descentralizadas (DeFi) e integração de sistemas financeiros tradicionais com tecnologia blockchain; software de computador, software de computador baixável, programas de computador, aplicativos de software e ferramentas de desenvolvimento de softwares para criação, acesso, troca, negociação, transmissão, gerenciamento e armazenamento eletrônicos de ativos digitais, moedas digitais, criptomoedas, moedas estáveis, moedas virtuais, valores mobiliários digitais, tokens digitais e colecionáveis digitais, e para facilitar a capacidade dos usuários de visualizar, analisar, registrar, armazenar, monitorar, gerenciar, negociar e trocar os ativos mencionados, bem como gerenciar pagamentos e transações de troca relacionados; software de criptografia; software de criptografia para garantir segurança e conformidade em transações em blockchain; colecionáveis digitais para download, a saber, arte, animações, imagens, fotografias, cartões colecionáveis, vídeos e outros conteúdos digitais; arquivos digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis (NFTs); software baixável que permite a construção de aplicativos em blockchain, interação com contratos inteligentes em blockchain e troca de ativos e informações; software baixável para criação, aceitação, execução, gerenciamento e cumprimento de contratos inteligentes; software de computador baixável para uso como carteira eletrônica, carteira digital e carteira de criptomoedas; software de inteligência artificial; software de imersão em realidade artificial e virtual; software de inteligência artificial no campo de robôs humanoides e robôs que trabalham com humanos; robôs humanoides e colaborativos com inteligência artificial; robôs com inteligência artificial para uso em soluções de integração homem-máquina; sistemas operacionais para robôs; software para facilitar a interação e comunicação entre humanos e plataformas de inteligência artificial, a saber, bots, agentes virtuais e assistentes virtuais; software de Automação de Processos Robóticos (RPA); software de Automação Inteligente de Processos (IPA); software baixável para controle e gerenciamento de sistemas de inteligência artificial incorporada, a saber, robôs humanoides e máquinas autônomas; aparelhos de inteligência artificial; robôs humanoides com inteligência artificial para uso na prestação de serviços financeiros; software de inteligência artificial para uso em marketing, computação em nuvem, análise de dados, previsão de tendências e suporte ao cliente; software de inteligência artificial para uso em segurança cibernética e proteção de infraestrutura de TI; software de computador, software de computador baixável, programas de computador, aplicativos de software e ferramentas de desenvolvimento de software para uso em inteligência artificial, robôs humanoides com inteligência artificial e robôs que trabalham com humanos, aprendizado de máquina, aprendizado profundo, geração de linguagem natural, aprendizado estatístico, aprendizado supervisionado e não supervisionado, análises preditivas e prescritivas, automação de processos e tarefas, visão computacional, internet das coisas (IoT) e descoberta inteligente de dados; software de computador, software de computador baixável, programas de computador, aplicativos de software e ferramentas de desenvolvimento de software para automação de processos e tarefas; software de computador, software de computador baixável, programas de computador, baixável de software e ferramentas de desenvolvimento de software para análise de negócios, inteligência de negócios, integração de dados, armazenamento de dados, mineração de dados, processamento de dados, compartilhamento de dados, coleta de dados, interpretação de dados, consultas de dados, visualização de dados e análise de dados; software de computador e aplicativos de software para fornecimento, comunicação e administração de programas de fidelidade, incentivos, recompensas e resgate, programas de associação, vouchers eletrônicos, carteiras eletrônicas, cupons eletrônicos, marketing direto eletrônico, gerenciamento de relacionamento com o cliente, campanhas de marketing, base de dados de clientes, gerenciamento de transações, lembretes ou outras mensagens; software para download para soluções de marketing omnichannel; software como dispositivo médico (SaMD), baixável; publicações eletrônicas online (baixáveis da Internet ou de uma rede ou banco de dados de computador); publicações eletrônicas baixáveis, na forma de revistas, artigos, folhetos, panfletos, fichas técnicas, materiais informativos e instrucionais na área de negócios, comércio eletrônico, tecnologia da informação, computação em nuvem, telecomunicações, Internet, treinamento em negócios e comércio eletrônico, negócios, vendas, marketing e gestão financeira; periféricos de computador; cartões SIM; cartões eSIM; dispositivos de wifi de bolso; notebooks; laptops; computadores portáteis; computadores de mão; assistentes digitais pessoais; reprodutores de mídia pessoal; telefones móveis; smartphones; baterias, carregadores de bateria; estações de trabalho de computador (exceto móveis); servidores de computador; hardware de redes de computadores e telecomunicações; adaptadores de rede de computadores, switches, roteadores e hubs; modems com e sem fio, cartões de comunicação e dispositivos; suportes para laptops, bolsas para computador; hardware e firmware de computador; sistema de navegação automotivo; música digital (para download da Internet); aparelhos de telecomunicações; tapetes para mouse; acessórios para telefone móvel; jogos, imagens, filmes e músicas baixáveis; sistemas de alarme; câmeras de segurança; fones de ouvido; alto-falantes; aparelhos e equipamentos de Sistema de Posicionamento Global (GPS); programas e software de jogos de computador, eletrônicos e de vídeo (incluindo software baixável da Internet); telas de cristal líquido para equipamentos de telecomunicações e eletrônicos; programas de armazenamento de dados; óculos e óculos de sol; painéis eletrônicos; cartões de pagamento, bancários, de crédito, de débito, de dinheiro, de cobrança, telefônicos e de identificação codificados ou magnéticos; leitores eletrônicos de livros; cartões-chave codificados; óculos 3D; cartões de memória para máquinas de videogame; computadores vestíveis, smartphones, monitores, telas, rastreadores de atividades, equipamentos de áudio, aparelhos de comunicação, aparelhos de telecomunicação e dispositivos de comunicação eletrônica digital; aplicativos móveis e software de aplicação baixável, para uso com computadores vestíveis, smartphones, monitores, telas, rastreadores de atividades, equipamentos de áudio, aparelhos de comunicação, aparelhos de telecomunicação e dispositivos de comunicação eletrônica digital; cartões eletrônicos e cartões com valor armazenado; terminais, dispositivos ou aparelhos para pagamentos eletrônicos, transações e outras interações por aproximação com dispositivos móveis; terminais de pagamento por aproximação; sistemas seguros de transação de pagamento online e offline.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939649950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 08/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2844

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